O Concílio Vaticano II fez reacender muito vivamente esta questão. Com efeito, o chamado magistério conciliar impôs a muitos católicos um grave dilema. Têm-se-lhe dado duas respostas gerais. A primeira resposta, intencionando ater-se à promessa de Cristo de que as portas do inferno não prevaleceriam (cf. Mat. 16, 18), termina por calar-se diante de desvios da fé em que incorre este magistério, ou até por segui-los, sendo embora ambas as coisas inconvenientes. A segunda reage, resiste, opõe-se a tal magistério, mas de dois modos principais e muito diferentes. O primeiro modo é o do sedevacantismo, que considera que o sujeito em que a autoridade magisterial reside de modo mais pleno – o papa – já não o é por herético, e ao considerá-lo põe implicitamente (ainda que involuntariamente) que acabou a própria Igreja. Mas ao segundo, o iniciado por Dom Marcel Lefebvre e contrário ao sedevacantismo, deram-se duas fundamentações teológicas principais: a primeira é a doutrina das “duas Igrejas” – a meu ver, demasiado insatisfatória –, enquanto a segunda é a que se acha na obra do Padre Álvaro Calderón A Candeia Debaixo do Alqueire – a cujas conclusões adiro inteiramente.
Sucede todavia que, conquanto contrários ao sedevacantismo, nem D. Lefebvre nem o Padre Calderón publicaram doutrina oposta desenvolvida. Fi-lo eu no já referido livro. Mas muito antes de mim, e, como dito, pioneiramente, já Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira se ocupara detidamente da questão do papa herético.
Editora Sétimo Selo
CEDET - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E TECNOLOGICO LTDA - EPP - CNPJ: 51.914.620/0001-77 © Todos os direitos reservados. 2025