ACIDENTE CÉREBRO-VASCULAR
CONCEITO – ANOTAÇÕES
Acidente, do latim accidens, de accidere, ocorrer, consiste, como o nome infere, na ocorrência de fato não previsto. Em Medicina Legal pode ser compreendido como o fenômeno, ou o fato traumático, ou mórbido, imprevisto, que se dá com pessoa sã ou doente; o fato que sucede a alguém, de forma não esperada, e sem a possibilidade de ser evitado; o fato ou sintoma intercorrente, ou complicador, não previsto na evolução regular de uma doença. Acidente cérebro-vascular é o “Complexo sintomático resultante de hemorragia cerebral, embolia ou trombose dos vasos cerebrais, caracterizado por alterações da consciência, ataques e instalação de déficits neurológicos focais”.
– Trecho do Livro
Editora Sétimo Selo
CEDET - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E TECNOLOGICO LTDA - EPP - CNPJ: 51.914.620/0001-77 © Todos os direitos reservados. 2025