O direito à vida é o mais fundamental dos direitos humanos, o que decorre inexoravelmente da própria realidade das coisas. Assim, a sua proteção e defesa é tarefa que cabe a cada um dos integrantes da espécie humana assim como cabe ao Estado, enquanto organização jurídico-política, por meio do Direito, o dever de garantir e assegurar sua efetividade em prol de todos, especialmente dos indivíduos mais frágeis e vulneráveis.
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