O Motu Proprio Magnum principium determina alterações ao cân. 838 do Código de Direito Canônico, que versa sobre as competências da Santa Sé e das conferências episcopais na elaboração, tradução e publicação dos livros litúrgicos.
Papa Francisco estabelece que a tradução de textos litúrgicos, aprovada pelas Conferências Episcopais nacionais, não seja mais submetida à revisão por parte da Santa Sé (recognitio), mas à confirmação (confirmatio).
“A oração litúrgica deve se adaptar à compreensão do povo para ser plenamente vivida, com um estilo expressivo, fiel aos textos originários, mas capaz de comunicar o anúncio de salvação em qualquer contexto linguístico e cultural”
Editora Sétimo Selo
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