É indispensável ao leitor interessado que ele tenha consciência de que o latim, “língua morta”, difere do entendimento de “língua extinta”.
Considera-se “língua morta” aquela que tem viva a gramática e constante o vocabulário que se encontram em documentos e, que, ela (língua) pode ser estudada, ainda que não tenha corrigida a pronúncia que lhe seria natural, porque não tem mais falantes nativos.
Reputa-se “língua extinta” aquela que não é utilizada e não mais ensinada por meio de documentos ou de gramática, onde sua evidência resulta da influência que possa ter exercido em relação a outras línguas.
O latim, “língua morta”, é importante na área jurídica diante de documentos que lhe autorizam o ensino, diversa da “língua extinta” que tem sua comprovação por meio da tradição oral.
(trecho da apresentação)
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